Hoje em dia, fala-se muito de crescimento do país, aumento de produção, aumento de renda, pré-sal, e o mais importante, fica muitas vezes camuflado, ou simplesmente na promessa.Sim, falta educação de qualidade, no país, falta professores qualificados, material didático, estruturas qualificadas.
E todos sabemos que para o crescimento e desenvolvimento do país, a base inicial é a educação. Mas a questão é, por que o governo não investe uma quantidade justa de renda para a área da educação?
A resposta é simples, pessoas com melhor melhor ensino, tem maior capacidade para pensar, e entender o que é melhor para a população. E com isso, irá refletir na hora de votar, e não escolher um candidato apenas por que ele parece ser bonzinho. A maioria dos governantes que estão no poder, não tem interesse nenhum em investir em educação, pelo simples fato, de que pessoas com consciência não irá eleger candidatos corruptos.
Então, por onde começar? É preciso governantes que realmente invistam em educação. E uma população consciente de seu voto.
E quando houver educação publica de qualidade, o crescimento do país será generalizado, com profissionais capacitados, há, saúde de qualidade, segurança, moradia, e todos os direitos de um cidadão que consta nos artigos da constituição.
TITULO I - DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Analise os primeiros artigos da constituição, quais leis realmente prevalecem no país ?

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